Justiça Eleitoral anula votos do Solidariedade e cassa mandato de um vereador por fraude à cota de gênero em João Alfredo

A 88ª Zona Eleitoral de Pernambuco determinou a cassação do mandato de um vereador do Solidariedade em João Alfredo-PE, após constatar que o partido fraudou a cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Cabe recurso da decisão, e o vereador aguardará o resultado na efetividade do mandato.

Na sentença publicada ontem (12.05), o juiz eleitoral Hailton Gonçalves da Silva determinou a anulação de todos os votos do Solidariedade, tanto os votos nominais (dados diretamente aos candidatos), quanto votos de legenda (aqueles que são dados ao partido). Conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o processo é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Conforme o documento, a candidatura de Fernanda Maria da Silva, que não foi eleita e obteve apenas 1 voto, foi usada apenas para que o partido cumprisse o número mínimo de candidatas mulheres exigido em lei. A candidata obteve votação inexpressiva, apresentou prestação de contas padronizada e não provou que teve atos efetivos de campanha.

A cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) atinge do vereador Genílson Severino da Silva – “Peu de Brejinhos”, eleito com 856 votos (4,31%). A decisão se estende aos suplentes da chapa.

Fernanda foi declarada inelegível por oito anos. Conforme a Justiça Eleitoral, não há provas de que o vereador Peu de Brejinhos tenha participado da fraude, por isso, não foi determinada a inelegibilidade do político.